Uso Racional de Medicamentos
O que é uso racional de medicamentos?
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, entende-se que há uso racional de medicamento quando pacientes recebem medicamentos para suas condições clínicas em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade.
O uso irracional ou inadequado de medicamentos é um dos maiores problemas em nível mundial. A OMS estima que mais da metade de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou vendidos de forma inadequada, e que metade de todos os pacientes não os utiliza corretamente.
Exemplos de uso irracional de medicamentos incluem: uso de muitos medicamentos por paciente ("polifarmacia"); uso inadequado de antimicrobianos, muitas vezes em dosagem inadequada, para infecções não bacterianas; excesso de uso de injeções quando formulações orais seria mais apropriado; falta de prescrição de acordo com as diretrizes clínicas; automedicação inapropriada, muitas vezes medicamentos prescritos; não aderência aos regimes de dosagem.
Sobre o comitê
O Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM), no âmbito do Ministério da Saúde, foi instituído pela Portaria GM/MS nº. 1.555 de 26 de junho de 2007, redefinido pela Portaria GM/MS nº 834, de 14 de maio de 2013, republicado no Anexo XXVIII à Portaria Consolidada nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e recriado por meio da Portaria GM/MS nº 3.221, de 09 de dezembro de 2019. Com caráter consultivo e propositivo, tem por finalidade orientar e propor ações, estratégias e atividades para a promoção do uso racional de medicamentos, considerando Política Nacional de Promoção da Saúde republicada no Anexo I da Portaria Consolidada nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Competências
Em conformidade com o Art. 7º, do anexo XXVIII, título I, Capítulo III, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, compete ao CNPURM:
I. identificar e propor estratégias e mecanismos de articulação, monitoramento e avaliação direcionados à promoção do uso racional de medicamentos, de acordo com os princípios e as diretrizes do SUS;
II. propor diretrizes e estratégias nacionais para a promoção do uso racional de medicamentos em consonância com as políticas nacionais de medicamentos, de assistência farmacêutica e legislação afim;
III. identificar e propor estratégias que requeiram a articulação entre órgãos e entidades públicas e privadas, cujas competências estejam relacionadas à promoção do uso racional de medicamentos;
IV. contribuir, por meio da promoção do uso racional de medicamentos, para a ampliação e a qualificação do acesso a medicamentos de qualidade, seguros e eficazes;
V. propor o aprimoramento de marcos regulatórios e de vigilância de medicamentos e serviços farmacêuticos no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);
VI. propor diretrizes e colaborar com a consolidação das ações de farmacovigilância no âmbito da assistência farmacêutica e do SNVS;
VII. propor o Plano de Capacitação de Profissionais de Saúde para o Uso Racional de Medicamentos;
VIII. promover a integração e a articulação entre órgãos e entidades públicas e privadas em território nacional cujas competências estejam relacionadas à promoção do uso racional de medicamentos;
IX. propor iniciativas de pesquisas e desenvolvimento científico, tecnológico e profissional relacionados ao uso racional de medicamentos.
Entidades participantes
Neste tópico, deverá ser atualizado a lista de entidades participantes conforme Portaria vigente. Segue texto:
O Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos é composto por representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos e entidades, a saber:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
- Organização Panamericana de Saúde – Opas.
- Conselho Nacional de Saúde – CNS.
- Conselho Nacional de Secretários Municipais – Conasems.
- Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass.
- Conselho Federal de Enfermagem – COFEN.
- Conselho Federal de Farmácia – CFF;.
- Conselho Federal de Medicina – CFM.
- Conselho Federal de Odontologia – CFO.
- Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR.
- Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC.
- Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos – ISMP.
- Ministério da Educação – MEC.
- Ministério da Saúde – MS (Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde – SCTIE; Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES; Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS; Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS; Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – SGTES; Secretaria Executiva – SE; Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI).
Plano de ação do comitê 2019
Para atingir seus objetivos o CNPURM estabeleceu um Plano de Ação, contemplando quatro áreas: regulação, educação, informação e pesquisa.
Objetivo Geral: contribuir para a produção e difusão de conhecimento sobre o uso racional de medicamentos (URM) na perspectiva da segurança do paciente e da sustentabilidade do sistema junto às instituições de ensino e a outros setores públicos e privados de áreas relacionadas, bem como aos prescritores, dispensadores, organizações civis e população em geral.
Intervenção Estratégica: estimular a incorporação do tema URM no ensino formal, na educação permanente para profissionais da saúde e para o controle social.
Objetivo Geral: estimular ações destinadas à difusão de informação e apropriação do conhecimento em URM, como estratégia para a sua promoção.
Intervenção Estratégica 1: contribuir com a difusão de informações baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis sobre o uso de medicamentos.
Intervenção Estratégica 2: divulgar informações sobre URM à sociedade.
Objetivo Geral: contribuir com a promoção do URM por meio do aprimoramento dos marcos legais e dos instrumentos de regulação do setor farmacêutico no âmbito nacional.
Intervenção Estratégica 1: monitorar atos normativos de interesse e que estejam em tramitação e participar das respectivas discussões.
Intervenção Estratégica 2: propor aos órgãos afins e à sociedade o estabelecimento e aperfeiçoamento dos marcos legais relativos ao URM.
Objetivo Geral: estimular a produção de conhecimento em URM de forma a subsidiar a formulação e implementação de políticas de saúde.
Intervenção Estratégica 1: apoiar as iniciativas nacionais de produção de conhecimento em URM nas áreas de informação, educação e regulação.
Intervenção Estratégica 2: realizar atividades que estimulem a produção de conhecimento científico sobre o URM.
Publicações
Anais do VII Congresso Brasileiro sobre o uso racional de medicamentos (CBURM)
Publicação Uso de Medicamentos e Medicalização da Vida
Série Uso Racional de Medicamentos OPAS/OMS
Livro temas selecionados Lenita Wanmmacher
Cartilha para promoção do Uso Racional de Medicamentos
Links importantes
Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP)
Instituto para Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos/ISMP Brasil
Síntese de evidências para a tomada de decisão
Red de Centros de Información de Medicamentos de Latinoamérica y el Caribe Redcimlac
Ações desenvolvida em 2019 e 2020
Em 2019 e 2020 o Comitê realizou as seguintes ações:
4) Organização da Campanha do Ministério da Saúde pelo uso racional de medicamentos, durante o mês de maio de 2019;
5) Participação em programa da TV Brasil sobre medicalização infantil;
10) Elaboração de nova publicação trazendo contribuições para a promoção do uso racional de medicamentos (em formulação).Contato
Em caso de dúvidas, críticas e sugestões entre em contato com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos / Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
Esplanada dos Ministérios, Bloco G,Eifício Sede, Sobreloja
Telefone: (61) 3315-3126
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